28/01/2009

Algumas correcções oportunas. O caso Freeport (II)


Como sempre, quando me dedico a um caso concreto da actualidade comezinha, eis que surgem logo os comentários. O post que mais sucesso teve foi um sobre o Manta Beach Club, um empreendimento estival na praia da Manta Rota, patrocinado pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e que tinha o condão de incomodar toda a gente, devido ao ruído produzido.

Presentemente falo do Freeport e eis que surgem logo comentários, alguns tentando denegrir na minha antiga vida profissional e outros de um blogger defensor do José Sócrates. No entanto, apareceu um que me vai permitir corrigir algumas asneiras sobre o Processo de AIA que tinha descrito no post anterior sobre o mesmo assunto.

Assim, começaria pela correcção, transcrevendo o comentário referido:
A Comissão de Avaliação não propõe uma Declaração de Impacte Ambiental. A Comissão de Avaliação emite um Parecer Técnico (é o nome e a função). Baseado no Parecer Técnico da Comissão de Avaliação, o Director da Autoridade de AIA (neste caso a CCDR-LVT), este sim propõe uma DIA à Tutela. A Tutela emite a DIA, que pode ser no sentido do teor do parecer técnico (e da proposta de DIA) ou não, visto que o parecer técnico da Comissão de AIA não vincula a Tutela.”
Se ele o diz, deve ser assim. O que tem lógica. Depois acrescenta a seguir uma opinião pessoal, que eu subscrevo.
A(s) Tutela(s) não gosta(m) de decidir contra o teor dos pareceres técnicos...
... preferem que esses pareceres já venham com o teor «certo». O que se compreende, dá muito menos trabalho, claro.”
E continua: “Agora vamos ao caso concreto, depois de feito este enquadramento.
Estamos em pleno processo de AIA, em processo burocrático de avaliação meramente técnica, por uma comissão de técnicos de serviços da administração designados para o efeito, cujo objectivo é elaborar um PARECER TÉCNICO (sobre o ambiente, paisagem, águas, ar, ordenamento, conservação, património, ruído, etc., etc.), que acompanhará então a proposta de DIA a enviar à Tutela, que decidirá a bondade do projecto e dos seus impactos ponderando questões superiores à mera avaliação técnica pois é uma decisão política, então a questão: o que é que a Tutela está a fazer a promover uma reunião com os intervenientes durante o processo administrativo de avaliação técnica?! Seja o Ministro, seja o Secretário de Estado, pouco importa (na verdade, na prática, não é bem assim, os pesos são diferentes). O objectivo qual será? Vamos ser cândidos: isto não poderá condicionar a comissão técnica levando-a a sentir ser esta uma mensagem de qual o sentido pretendido pela Tutela? Continuando na candura, tratar-se-á de distracção, de modéstia, de inconsciência do seu próprio poder e do seu potencial condicionador?”

E o nosso comentador termina, propondo uma solução que eu também subscreveria:
Facto é que, para além da espuma do caso concreto e seus dividendos políticos, não se retiram ilações, neste como noutros casos. Ilações no sentido de tornar a decisão técnica mais independente. De verificar, avaliar, em que medida é que os processos e procedimentos garantem a melhor decisão.É, também, uma questão de avaliação…
...e de independência e transparência.”


Transcrevi este comentário quase na sua totalidade porque me pareceu de alguém sabedor do que se estava a tratar e, no fundo, realçando a tal reunião com o Ministro, a que eu dei o devido relevo, e propondo soluções perfeitamente exequíveis.
Bem hajam comentadores assim.
(Para compreender melhor o Processo AIA deve-se ler este post depois de ler o anterior sobre o Freeport. As siglas estão explicadas).

Sem comentários: